Aprovação do Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
Âmbito territorial
O presente regulamento estabelece as regras de uso do solo na área de abrangência do plano de pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, adiante designado por PPLFSC, devidamente identificada na planta de implantação, com a área de 3.44 ha.
Objetivos
O PPLFSC visa a requalificação urbana do Largo Francisco Sá Carneiro, a melhoria da qualidade do espaço público pedonal e ordenamento do estacionamento automóvel, bem como a harmonização da volumetria das frentes urbanas deste largo, com os seguintes objetivos específicos:
Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Composição do plano
Conceitos
Vinculação
O PPLFSC tem natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares.
Servidões e restrições
Na área de intervenção do PPLFSC são respeitadas as disposições relativas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, assinaladas na planta de condicionantes, designadamente:
Património classificado
Património arqueológico
Ruído
Classificação
A área de intervenção do PPLFSC integra solo urbano.
Usos
Qualificação
A área de intervenção do PPLFSC é totalmente abrangida pela categoria de espaço habitacional, a qual integra as seguintes subcategorias:
Espaço habitacional consolidado a manter (HCM)
Espaço habitacional consolidado a alterar (HCA)
Espaço habitacional consolidado a reestruturar (HCR)
Demolição
A demolição e substituição dos edifícios existentes, por novas edificações, apenas se admitem no espaço habitacional consolidado a reestruturar, desde que cumpridas as disposições constantes da planta de implantação, no referente ao alinhamento e emparcelamento dos prédios.
Emparcelamento
Altura das fachadas
Equipamentos técnicos
As instalações de equipamentos técnicos implantadas na cobertura ou nas fachadas das edificações, deverão ser consideradas como parte integrante do projeto de arquitetura e participar na composição da fachada ou do remate de cobertura devidamente integrados e, sempre que possível, ocultados.
Enquadramento paisagístico dos logradouros privados
Princípios gerais
Critérios de dimensionamento
Disposições técnicas
Todas as disposições técnicas para a conceção dos projetos, no que ao tema do estacionamento diz respeito, aplicam-se as disposições constantes do capítulo V, secção III do Novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 5 de julho de 2013, pelo edital n.º 668/2013, na redação em vigor.
Execução não sistemática
Operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento
Na área de intervenção do PPLFSC não existem operações urbanísticas de impacte relevante, ou de impacte semelhante a operação de loteamento.
Acessibilidades
Na área de intervenção do plano devem ser aplicadas as normas legais e regulamentares contidas no Regime Jurídico das Acessibilidades, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, ou alteração deste diploma a ocorrer.
Derrogações ao PDM
O PPLFSC derroga parcialmente as disposições constantes do n.º 6 do artigo 50.º do regulamento do PDM de Faro, no que refere apenas à profundidade máxima de empena em edifícios não isolados, designadamente quanto à edificação no piso térreo, quando destinada a atividades terciárias.
Omissões
Em tudo o omisso no presente regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação em vigor e as disposições constantes do PDM de Faro e do Novo Regulamento da Urbanização e da Edificação.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros Urbanísticos do PPLFSC
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
43264 - ssaigt.dgterritorio.pt
43266 - ssaigt.dgterritorio.pt
611224537