- 1 -Os apoios financeiros a conceder no âmbito do presente Regulamento estão limitados aos valores totais anualmente estabelecidos no Orçamento Municipal.
- 2 -Em casos excecionais, considerados de grande interesse estratégico para o Município, a Câmara Municipal pode deliberar a alteração do Orçamento Municipal para o dotar dos valores necessários aos respetivos apoios.
- 3 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento, até ao limite previsto no n.º 1. do presente artigo, são atribuídos, prioritariamente, tendo em conta a respetiva relevância para o desenvolvimento sustentado e harmonioso do Município.
- 4 -Em caso de empate entre duas ou mais candidaturas, o critério de desempate é o da ordem da entrada das mesmas nos serviços municipais.
Artigo 16.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 19/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020