Regulamento de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais com Interesse Municipal
Objeto
O presente Regulamento define as formas e regras do apoio a conceder às artes e ofícios tradicionais de interesse municipal desenvolvidas no Município de Ovar.
Artes e Ofícios Tradicionais com Interesse Municipal
Destinatários
Requisitos de Atribuição
Tipos de Apoio
1 - As entidades promotoras poderão usufruir dos seguintes apoios:
a) Comparticipação financeira até 50 % do valor dos projetos ou das atividades apresentados na candidatura, com o limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), por ano, desde que os projetos ou atividades candidatados não sejam financiados por qualquer outra entidade, pública ou privada;
b) Apoio à promoção da entidade promotora, mediante a divulgação dos seus produtos ou serviços através:
a) Do sítio do Município na Internet;
b) Da participação em feiras e certames, em conjunto com o Município;
c) Dos Postos de Turismo situados no Município;
c) Outros apoios ou serviços, de acordo com as necessidades ou interesses dos projetos ou atividades que venham a ser propostos e que sejam suscetíveis de serem disponibilizados pelo Município, nomeadamente afetando recursos humanos com conhecimento nas áreas dos projetos ou atividades candidatados;
d) Redução no pagamento dos preços e tarifas, devidos pelos serviços e bens fornecidos pelo Município, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal, no respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal;
e) Isenção, total ou parcial, de pagamento de Taxas Municipais, a definir pela Câmara Municipal, no respeito pelas condições fixadas pela Assembleia Municipal.
2 - As entidades promotoras poderão, ainda, usufruir de apoio ao investimento, em equipamentos ou imobilizado corpóreo, diretamente relacionado com o(s) projeto(s) ou a(s) atividade(s), em 25 %, e no máximo de (euro) 10.000 (dez mil euros), por ano.
3 - A fixação dos valores percentuais indicados nos números anteriores, bem como de outro tipo de apoios de natureza não financeira, deve ter em conta os critérios de apreciação das candidaturas enunciados no artigo 10.º do presente Regulamento.
Duração dos Apoios
A duração dos apoios objeto do presente Regulamento é a indicada nos projetos ou atividades candidatados, podendo, por deliberação da Câmara Municipal, ser prorrogada por período não superior a metade da inicialmente fixada.
Competência
Compete à Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no respetivo Presidente, proceder à aprovação dos apoios objeto do presente Regulamento, bem como acompanhar a execução e fiscalizar os projetos ou atividades candidatados, no estrito cumprimento das normas regulamentares.
Candidatos
Apresentação de Candidaturas
Critérios de Apreciação
Análise das Candidaturas e Processo de Decisão
Dever de Informação
As entidades promotoras que beneficiem da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento ficam obrigadas a prestar os esclarecimentos e a disponibilizar as informações relacionadas com a utilização ou aplicação dos apoios concedidos que lhes sejam solicitados pela Câmara Municipal de Ovar.
Obrigações dos Beneficiários dos Apoios
Obrigações do Município de Ovar
Constituem obrigações do Município de Ovar:
Penalidades e resolução do contrato
Limite dos Apoios
Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelo Requerente dos apoios previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, na instrução das candidaturas e nas declarações a que aludem as alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 5 do artigo 9.º, integram o tipo legal de crime de falsas declarações previsto no Código Penal, sem prejuízo da indemnização que ao caso couber nos termos do Código Civil.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da respetiva publicação no sítio do Município de Ovar na Internet.
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