Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 18.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020