- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento podem ser promotoras das atividades referidas no artigo anterior, as seguintes entidades:
- a)Pessoas singulares;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Sociedades sob qualquer forma;
- d)Cooperativas;
- e)Pessoas coletivas de utilidade pública;
- f)Associações.
- 2 -As entidades promotoras têm de ter a respetiva sede ou domicílio fiscal no Município de Ovar, ou, não se verificando esta situação, nele exercerem atividades de interesse municipal.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020