Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Entrada em serviço ou entrada em funcionamento - o momento em que a instalação é colocada à disposição dos utilizadores;
- b)Manutenção - o conjunto de operações de verificação, conservação e repartição efectuadas corno finalidade de manter uma instalação em boas condições de segurança e funcionamento;
- c)Inspecção - O conjunto de exames e ensaios efectuadas a uma instalação de carácter geral ou incidindo sobre aspectos específicos, para comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentes;
- d)Empresa de manutenção de ascensores (EMA) - a entidade que efectua e é responsável pela manutenção das instalações cujo estatuto constitui o anexo I do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro;
- e)Entidade inspectora (EI) - a empresa habilitada a efectuar inspecções a instalações, bem como a realizar inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres, cujo estatuto constitui o anexo IV do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
Manutenção