- 1 -Findo o prazo de abertura do concurso e dos procedimentos previstos nos artigos 13.º a 15.º do presente regulamento, serão elaboradas as listas de classificação provisória, com indicação dos concorrentes admitidos e dos concorrentes excluídos com indicação sucinta, das razões de exclusão, e submetidas a reunião de câmara para aprovação, seguindo-se a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Admitidas e analisadas as reclamações apresentadas no âmbito da audiência prévia, será elaborada informação com fundamentação de decisão, pelos técnicos da divisão responsável pela gestão do parque habitacional do Município, com proposta de lista definitiva dos concorrentes admitidos e excluídos que será submetida a reunião de câmara para aprovação final.
- 3 -As listas definitivas com os candidatos admitidos e excluídos, com menção ao caráter efetivo ou suplente do concorrente admitido, serão afixadas na Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde e no site do Município do Montijo, www.mun-montijo.pt., contendo indicação do local e horas em que pode ser consultado por qualquer concorrente o processo de atribuição.
Artigo 18.º — Lista de classificação
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017