- 1 -Serão apurados como efetivos tantos concorrentes quantas as habitações disponíveis para atribuição no momento da abertura do concurso e como suplentes os restantes concorrentes admitidos.
- 2 -Os concorrentes posicionados como suplentes serão objeto de realojamento pela ordem de classificação e ordenação, para cada uma das tipologias, para as habitações que forem ficando disponíveis para arrendamento no regime de arrendamento apoiado, durante o período de vigência do concurso.
Artigo 19.º — Dos concorrentes
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017