Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por mútuo acordo, por resolução pela Câmara Municipal do Montijo, em virtude do incumprimento das normas contratuais, e por renúncia do arrendatário.
Artigo 48.º — Forma de cessação do contrato
Vigente desde: 12/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2017