Projeto de Regulamento de Atribuição, Ocupação e Gestão das Habitações Sociais
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º, 112.º n.º 7.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pelas declarações de retificação 46-B/2013 e 50-A/2013, respetivamente de 1 e 11 de novembro de 2013, e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho; no disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro; Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto; no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro - cria o Indexante dos apoios sociais - com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e, Código Civil.
Objeto e Âmbito
Exclusões
Definições
(ver documento original)
(ver documento original)
Tabela constante do anexo I à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Regime
Exceções ao regime de atribuição do direito à habitação social
Procedimento e critérios de atribuição
Impedimentos
Anúncio de abertura do concurso
Programa e prazo de validade do concurso
Condições Gerais de Acesso
Limite = IAS x Coeficiente x N.º Elementos do Agregado Familiar
Sendo:
IAS - Indexante de Apoios Sociais
Coeficiente - Valores constantes do quadro seguinte, calculados em função do número de elementos do agregado familiar.
Coeficiente aplicado de acordo com a composição do agregado familiar e o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)
(ver documento original)
Formalização da candidatura
Apreciação liminar e saneamento da candidatura
Rejeição liminar da candidatura
Prova de declarações
Causas de exclusão do procedimento
Apreciação e seleção das candidaturas
Lista de classificação
Dos concorrentes
Gestão das candidaturas
Formalização da aceitação do contrato
Prazo do arrendamento
Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período.
Exclusão e impedimentos
Renda
Vencimento e Local de Pagamento
Plano de pagamento
Reajustamento da renda
Atualização anual da renda
Revisão da renda
Utilização do fogo
Transmissão da titularidade de ocupação do fogo
Transmissão por divórcio, separação judicial de pessoas e bens e cessação da união e facto
Transmissão por morte
Aditamento e Celebração de Novo Contrato de Arrendamento
Transferência de habitação
Transferência por iniciativa do arrendatário
Transferência por iniciativa municipal
Permutas de habitação
Requisitos e termos da permuta
Obrigações, Limitações ao Uso e Fruição das Habitações e Regras de Conduta
Espaços de utilização comum
Definem-se por espaços de utilização comum os átrios de entrada, os corredores de uso ou passagem comum, as portas de uso ou acesso comum, elevadores, espaços destinados a caixas do correio, fachadas dos edifícios, telhados ou terraços de cobertura, instalações técnicas e equipamentos, garagens e outros locais de estacionamento coletivo, instalações mecânicas existentes nos edifícios, tais como condutas de lixo, bombas de águas e outras semelhantes, elementos da estrutura dos edifícios, nomeadamente alicerces, pilares e paredes-mestras, e em geral, todas as áreas que não sejam de uso exclusivo adstrito a um arrendatário.
Obras
Vistorias
Fiscalização
Responsabilidade dos técnicos
Obrigações e Princípios de intervenção
Cessação do direito
Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente Regulamento e nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual ou regime legal que lhe vier a suceder.
Forma de cessação do contrato
Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por mútuo acordo, por resolução pela Câmara Municipal do Montijo, em virtude do incumprimento das normas contratuais, e por renúncia do arrendatário.
Resolução do contrato pelo Município do Montijo
I. Doença regressiva e incapacitante de permanência na habitação;
II. Prestação de trabalho por conta de outrem no estrangeiro ou cumprimento de comissão de serviço público, civil ou militar, em ambos os casos por tempo determinado;
III. Detenção em estabelecimento prisional;
IV. Prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, incluindo familiares.
Cessação do contrato por renúncia
Procedimento de resolução do contrato
Restituição da fração e estado de conservação no termo do arrendamento
Ocupação sem título
Sanções
Relação com os serviços municipais
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Montijo que nessa data subsistam.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante deliberação da Câmara Municipal do Montijo ou pelo Presidente ou outro membro do executivo com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social da câmara municipal do Montijo.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste regulamento aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito Administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e a legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas quaisquer normas atinentes ao procedimento de atribuição, ocupação e gestão das habitações sociais do Município do Montijo, aprovadas pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal.
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Tipologia dos fogos habitacionais e habitações sociais que integram o património municipal
(ver documento original)
A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela capacidade de alojamento (ex: T2/3 - dois quartos, três pessoas). Número de fogos à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
ANEXO II
Matriz de classificação
Mapa de classificação
(ver documento original)
(1) Para efeitos da alínea g) - i., os valores do rendimento global da coleta líquida correspondem aos constantes da declaração de rendimentos das pessoas singulares, validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e respeitante ao ano anterior, que podem igualmente ser enviados por esta para as entidades detentoras de habitação em regime de arrendamento apoiado através de comunicação eletrónica de dados, aplicando-se o disposto no artigo 31º da lei 81/2014, de 19 de dezembro, com as necessárias adaptações.
(2) Vide, Tabela da alínea e) do presente artigo.
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