- 1 -São consideradas sem título as situações de ocupação, total ou parcial, de habitações sociais do Município do Montijo por quem não detém contrato ou documento de atribuição ou de autorização que a fundamente.
- 2 -Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação, pelos ocupantes da fração sem título válido, nos termos do número antecedente, há lugar a despejo, seguindo-se os termos do artigo 52.º do presente regulamento, com as devidas adaptações, em obediência aos números 1 e 2, do artigo 28.º e do artigo 34.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, na redação atual.
- 3 -O Município do Montijo executará, na sequência do previsto no número anterior do presente artigo, com caráter de urgência, a desocupação e o despejo e a tomada de posse administrativa dos fogos municipais que se apresentem abusivamente ocupados por quaisquer pessoas e bens.
Artigo 53.º — Ocupação sem título
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017