- 1 -O Município do Montijo compromete-se a fornecer as informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento, nos termos e horários definidos pela divisão que procede à gestão do parque habitacional municipal.
- 2 -As dúvidas e pretensões dos arrendatários municipais deverão ser apresentadas diretamente pelo arrendatário, sendo este, para todos os efeitos, o interlocutor com o Município do Montijo para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Excetuam-se do número anterior as situações de impedimento, devidamente fundamentadas e comprovadas, situação em que poderá o arrendatário ser representado por quem se encontre devidamente habilitado para o efeito.
Artigo 55.º — Relação com os serviços municipais
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017