Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste regulamento aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito Administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e a legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
Artigo 58.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017