- 1 -Sem prejuízo das funções atribuídas no n.º 3 do artigo 14.º do presente Código, a Comissão de Ética e Conduta será responsável pela implementação e acompanhamento do presente Código, pela sua interpretação e esclarecimento de dúvidas
- 2 -Os contactos e nomes dos membros da Comissão de Ética e Conduta serão divulgados a todos os colaboradores através dos meios de comunicação disponíveis.
Artigo 20.º — Comissão de Ética e Conduta
Vigente desde: 19/03/2020
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