Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Proença-a-Nova
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea K) do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, do Código do Trabalho, em concretização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O presente Código de Ética e Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, no seu relacionamento interno e com terceiros.
Âmbito
O presente Código de Ética e Conduta aplica-se:
Princípios
No exercício das suas funções, os colaboradores devem observar os seguintes princípios gerais de ética e conduta:
Acumulação de funções
Incumprimento dos pressupostos para acumulação de funções
Assédio
Denúncia por assédio
Proteção do denunciante
Reparação em caso de assédio
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais devem:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os eleitos locais se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Os eleitos locais que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses
Extensão de regime
O presente capítulo aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Proença-a-Nova, neste Código designados de colaboradores.
Comissão de Ética e Conduta
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O presente Código de Ética e de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
Revisão do código
O presente Código pode ser modificado ou revisto em qualquer altura, sempre que o quadro legal em que se insere assim o justifique.
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Referências:
Carta Ética da Administração Pública, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de março;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo - Princípios gerais da atividade administrativa - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro;
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 1 de julho de 2009;
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 7 de abril de 2010.
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