O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Referências:
Carta Ética da Administração Pública, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de março;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo - Princípios gerais da atividade administrativa - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro;
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 1 de julho de 2009;
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 7 de abril de 2010.
313054587