- 1 -Os equipamentos afetos à execução do presente regulamento são propriedade do Município ou da Entidade Gestora e/ou Autuante.
- 2 -É proibida qualquer intervenção não autorizada que vise obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio o equipamento de controlo de acesso e estacionamento, bem como, todos os equipamentos associados à aplicação do presente regulamento.
Artigo 7.º — Equipamento
Vigente desde: 05/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2022