A organização do evento que requeira a autorização pontual, nos termos do artigo anterior é obrigada a efectuar um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros, no exercício de sua actividade.
Artigo 4.º — Seguro
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004