Regra geral
É expressamente proibida a actividade, com intuitos lucrativos e como modo de vida, de arrumação de veículos automóveis ou velocípedes nas vias públicas da cidade de São João da Madeira.
Excepções
Autorização pontual
Seguro
A organização do evento que requeira a autorização pontual, nos termos do artigo anterior é obrigada a efectuar um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros, no exercício de sua actividade.
Sanção
O desempenho da actividade de arrumação de automóveis em violação do estabelecido neste Regulamento, constitui contra-ordenação social, punível com coima, graduada atentas as circunstâncias, entre 60 e 300 euros, e advertência de que a respectiva prossecução faz incorrer o agente no crime de desobediência, previsto e punido pela lei penal.
Do processo
Suspensão do processo e da decisão
Pena alternativa
Do defensor
Destino das coimas e objectos apreendidos
O produto das coimas aplicadas nos termos deste diploma e dos objectos que sejam frutos, produtos e instrumentos de contra-ordenações nele previstas e que hajam sido declarados perdidos, revertem integralmente para a autarquia.
Direito subsidiário
Em tudo o que for omisso neste diploma aplicar-se-ão as normas pertinentes dos Decretos-Leis n.os 310/2002, de 18 de Dezembro, e 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 264/2002, de 25 de Novembro, e Código de Processo Penal.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.