- 1 -A avaliação e apreciação técnica do cumprimento dos critérios e condições regulamentares cujo preenchimento é necessário para a concessão ou renovação das isenções, nos termos do presente Regulamento, é realizada em articulação entre as várias unidades orgânicas do Município de Alcanena, cuja intervenção se revele necessária.
- 2 -Após ter sido efetuada a avaliação e apreciação referidas no número anterior, relativamente aos pedidos que reúnam as condições necessárias para ser concedida a isenção pretendida, deverá ser apurado o valor do benefício a conceder.
- 3 -Nas situações em que o pedido for apresentado para além do prazo estabelecido, nas situações em que este esteja definido, o benefício inicia-se a partir do ano imediato ao previsto.
- 4 -Da instrução e apreciação é elaborado relatório que contém, designadamente, a avaliação técnica, o apuramento do benefício a conceder e a proposta de decisão.
Artigo 22.º — Apreciação de pedidos
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023