- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande decidir sobre as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido apresentado.
- 2 -Sempre que o requerimento de pedido de horário de funcionamento não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios referidos, podem os serviços municipais da Câmara Municipal oficiar o requerente para efeitos de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o requerente terá prazo não inferior a 10 dias para corrigir ou completar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande pode delegar nos vereadores as competências referidas no número anterior.
Artigo 14.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019