- 1 -O titular da exploração do estabelecimento, ou quem o represente, deve proceder à mera comunicação prévia, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O horário de funcionamento de cada estabelecimento, dentro dos limites estabelecidos no presente Regulamento, e o mapa referido no número anterior não estão sujeitos a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou qualquer outro ato permissivo.
Artigo 18.º — Mapa de horário
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019