- 1 -O mapa de horário de funcionamento deve estar afixado no estabelecimento, em local bem visível do exterior.
- 2 -Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Artigo 20.º — Afixação de mapa de horário
Vigente desde: 07/01/2019
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