- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete às forças de segurança pública e de inspeção, com atuação na área de localização do estabelecimento, e ao Município de Ribeira Grande.
- 2 -As autoridades com poder de fiscalização podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019