Estão isentos da taxa de matrícula os veículos pertencentes aos serviços do Estado, das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as pessoas mutiladas ou aleijadas, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios.
Instalações e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.