Taxas a cobrar pela prestação dos serviços seguintes:
1) ...;
2) ...;
3) ...;
4) ...;
5) ...;
6) ...;
7) ...;
8) ...;
9) ...;
10) ...;
11) ...;
12) ...;
13) ...;
14) ...;
15) Emissão de horário de funcionamento de estabelecimento - 5 euros;
16) Emissão de licença especial de ruído - 20 euros.
[...]
[...]
Inumação em jazigos municipais e sua ocupação:
1) ...;
2) Com carácter de perpetuidade - 768 euros.
[Retirar as alíneas a), b) e c).]
[...]
Ocupação de ossários municipais - cada ossada:
1) ...;
2) Com carácter de perpetuidade - 400 euros;
3) (Retirar.)
Licenças
[...]
Licenciamento de armazenamento de combustíveis - Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro
Taxas
Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.
Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.
Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.
Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.
Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.
Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.
De condução - emissão:
1) De ciclomotores - 15 euros;
2) De motociclos - 15 euros;
3) De veículos agrícolas - 15 euros;
4) Segunda via das licenças - 10 euros.
Matrícula, incluindo o custo do livrete - emissão de segunda via:
1) De ciclomotores - 10 euros;
2) De motociclos - 10 euros;
3) De veículos agrícolas - 10 euros;
4) Segunda via do livrete - 10 euros.
Chapas de identificação - cada uma:
1) De ciclomotores - 6 euros;
2) De motociclos - 6 euros;
3) De veículos agrícolas - 6 euros;
4) De reboque (veículo agrícola) - 6 euros;
5) Substituição de chapas a pedidos de interessados:
(Igual.)
Estão isentos da taxa de matrícula os veículos pertencentes aos serviços do Estado, das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as pessoas mutiladas ou aleijadas, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios.
Autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - 1000 euros.
Taxas
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 78,44 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 78,44 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 78,44 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 156,88 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 7,84 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 11,69 euros.
A actualização prevista no artigo 76.º não se aplica a este capítulo, devendo aplicar-se o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 470/2003, de 11 de Junho, cujo teor é o seguinte:
O valor da taxa base (tb) é de 78,44 euros, sendo automaticamente actualizado, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Disposições finais
Artigo 75.º (redacção do anterior 73.º)
Artigo 76.º (redacção do anterior 74.º)
E, para constar e produzir efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Rosa Lopes Correia.