- 1 -Apreciação do projecto:
- a)Instalação - 156,88 euros;
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 78,44 euros.
- b)Alteração - 78,44 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 78,44 euros.
- a)Instalação - 156,88 euros;
- 2 -Vistorias:
- a)Instalação/alteração - 78,44 euros;
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 78,44 euros.
- b)Verificação do cumprimento das condições - 156,88 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 156,88 euros.
- a)Instalação/alteração - 78,44 euros;
- 3 -Averbamentos - 11,67 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 7,84 euros.
- 4 -Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 23,38 euros.
No caso de necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor de 11,69 euros.
A actualização prevista no artigo 76.º não se aplica a este capítulo, devendo aplicar-se o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 470/2003, de 11 de Junho, cujo teor é o seguinte:
O valor da taxa base (tb) é de 78,44 euros, sendo automaticamente actualizado, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Disposições finais
Artigo 75.º (redacção do anterior 73.º)
Artigo 76.º (redacção do anterior 74.º)
E, para constar e produzir efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Rosa Lopes Correia.
Artigo 74.º
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004