- 1 -Para efeitos do artigo anterior, o titular do estabelecimento deverá comunicar, por escrito, à Câmara Municipal de Esposende, a instalação do limitador acústico num prazo de dez dias úteis, incluindo os seguintes elementos:
- a)Declaração da empresa instaladora, onde conste a descrição das caraterísticas técnicas do limitador acústico instalado, atestando a sua conformidade com os requisitos exigidos no Anexo I do presente Regulamento;
- b)Relação completa e pormenorizada de todos os equipamentos instalados identificando todas as caraterísticas técnicas de cada um deles;
- c)Planta à escala 1:100 com a disposição dos equipamentos;
- d)Apresentação de fotografias de todos os equipamentos, bem como, do local onde os mesmos se integram.
- 2 -O titular do estabelecimento promove a realização do Programa de Monitorização de Ruído por empresa acreditada.
- 3 -A realização do Programa de Monitorização de Ruído será acompanhado por técnicos da autarquia ou outros credenciados para o efeito.
- 4 -Comprovada a satisfação dos requisitos técnicos de instalação, os serviços municipais procedem à introdução dos códigos (pin/password) para selagem eletrónica do equipamento limitador, concluindo o processo que irá permitir o controlo e monitorização do ruído produzido pelo estabelecimento.
- 5 -Os proprietários/exploradores dos estabelecimentos devem colaborar com os serviços técnicos municipais em todo este processo.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 22/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2019