Versão final do Regulamento Municipal de Ruído
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente, as medidas destinadas à minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades ruidosas, por forma a salvaguardar a saúde humana, a qualidade de vida e o bem-estar da população do concelho de Esposende.
Âmbito de aplicação
Definições
1) Período diurno, das 8:00 às 20:00 horas;
2) Período do entardecer, das 20:00 às 23:00 horas;
3) Período noturno, das 23:00 às 08:00 horas;
§ único. Período noturno entre maio e setembro: das 00:00 às 08:00 horas;
Cumprimento do valor-limite de exposição máxima
Valores limite de exposição máxima ao ruído de zonas sensíveis e mistas
Verificação da Conformidade dos Valores-Limite de Exposição
Para efeitos da verificação do cumprimento dos valores-limite de exposição máxima, referidos no artigo anterior, são efetuadas as avaliações necessárias junto do, ou no recetor sensível, por uma das seguintes formas:
Critério de incomodidade
Competência para avaliação acústica
Responsabilidade da Entidade Exploradora
Aparelhos de som no exterior e equipamentos ruidosos
Obrigatoriedade de instalação de limitador acústico
Condições a observar
Procedimento
Proibição do exercício
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
Autorização do exercício
O exercício das atividades ruidosas temporárias, proibido no número anterior, pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído que fixa as condições de exercício da atividade.
Instrução do Pedido
Condições de Emissão de Licença Especial de Ruído
Licença Especial de Ruído para Obras
Licença Especial de Ruído para Obras em Infraestruturas de Transportes
Isenção de Licença Especial de Ruído
Não carece de Licença Especial de Ruído:
Suspensão da Licença Especial de Ruído
Levantamento da Licença Especial de Ruído
Ruído de vizinhança
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente de Regulamento compete:
Medidas cautelares
Contraordenações
Apreensão cautelar e sanções acessórias
O Município de Esposende, no âmbito das suas competências, pode proceder a apreensões cautelares e aplicar sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação em vigor.
Processamento e aplicação de coimas
Pagamento de Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Esposende.
Legislação Subsidiária e casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente de Regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares que sejam contrárias às do presente de Regulamento.
Período transitório
Os estabelecimentos que devem instalar limitadores acústicos, nos termos dos Artigos 10.º a 12.º, dispõem de um prazo de 180 dias contados sobre a data da entrada em vigor do presente Regulamento, para requerer e promover a instalação dos limitadores acústicos, e proceder às adaptações necessárias no estabelecimento.
Os estabelecimentos que devem funcionar com limitadores acústicos e pretendam laborar com difusão de música para além das 02:00 horas, nos termos do artigo 9.º, n.º 5, dispõem de um prazo de 1 (um) ano contado sobre a data da entrada em vigor do presente Regulamento, para realizar os trabalhos e proceder às adaptações necessárias no edifício e no estabelecimento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Requisitos Técnicos dos Limitadores Acústicos
(a que se referem os artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento)
Um limitador acústico é um dispositivo que pode ser programado e calibrado para atuar sobre sistemas de reprodução/amplificação sonora e/ou audiovisual, de modo a garantir que o nível sonoro na emissão (no interior da atividade potencialmente ruidosa) e na receção (habitação mais exposta) não ultrapassa o limite estabelecido pelo Município de Esposende, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Além da função de limitação sonora, desempenha ainda uma função igualmente importante que é a de registar o nível de ruído efetivamente emitido num determinado local, apresentando sistemas de blindagem contra tentativas de manipulação fraudulenta dos mesmos.
O equipamento a adquirir e instalar pelo proprietário/explorador do estabelecimento deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos técnicos obrigatórios, para poder ser validado pelo Município de Esposende:
312112734