O exercício das atividades ruidosas temporárias, proibido no número anterior, pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído que fixa as condições de exercício da atividade.
Artigo 14.º — Autorização do exercício
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019