- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento, aplicar-se-á subsidiariamente o Regulamento Geral do Ruído e demais legislação especial vigente sobre a matéria e, na sua insuficiência, o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de direito.
- 2 -Se ainda assim subsistirem dúvidas decorrentes da interpretação das normas estatuídas neste Regulamento, assim como omissões, estas serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Esposende, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Artigo 29.º — Legislação Subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019