Aprovação de alteração do Regulamento da Academia de Música do Município de Resende
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo definir normas gerais e específicas de gestão e funcionamento da Academia de Música do Município de Resende, adiante designada por AMMR.
Finalidade
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Capítulo II
Atividade educativa
Curso básico de instrumento
Componente letiva
1 - A carga horária semanal do curso básico é composta por 2 (dois) tempos letivos.
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5 - As aulas de Instrumento funcionam individualmente ou em grupos de 2 ou 3 alunos, conforme o grau de aprendizagem.
6 - A integração na disciplina de classe de conjunto depende da avaliação do professor.
Período e Horário de funcionamento
Inscrições
1 - A inscrição no curso básico de instrumento, deverá ser efetuada mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, facultada para o efeito na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Resende ou na AMMR, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, na qual deverão constar todos os elementos identificativos do candidato a aluno e do encarregado de educação, se aplicável.
2 - O período de inscrição decorre durante o mês de julho de cada ano.
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5 - A idade mínima para ingressar na AMMR é de 6 anos, completos até 31 de dezembro do ano em que é efetuada a inscrição.
Avaliação das Inscrições
Admissão
Renovação da inscrição
A renovação anual da inscrição no curso básico de instrumento, deverá ser formalizada pelo aluno ou encarregado de educação, consoante a idade daquele, até ao final do mês de julho que antecede o início de novo ano escolar, através de carta manifestando essa pretensão.
Capítulo III
Atividades
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Cooperação com outras entidades
A AMMR dinamizará atividades em parceria com outras entidades, assegurando sempre os objetivos a que se propõe.
Capítulo IV
Disposições Finais
Pagamento
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Ficha de Inscrição
Sala de Estudo Acompanhado
(ver documento original)
Toma conhecimento que o Município de Resende utiliza os seus dados para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos e prestar informação sobre assuntos da autarquia. Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município de Resende, consulte o nosso site em http:www.cm-resende.pt/politica-de-privacidade ou envie email para [email protected].»
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República.
6 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade.
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