Cabe em especial ao encarregado do mercado:
- a)Exercer a supervisão dos serviços e a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento;
- b)Manter actualizados e em bom estado a documentação afecta ao funcionamento do mercado;
- c)Zelar pela ordem, disciplina e bom funcionamento do mercado, recorrendo, se necessário, às forças policiais;
- d)Transmitir e afixar as ordens de serviço emanadas dos respectivos superiores hierárquicos;
- e)Participar, por escrito, qualquer ocorrência relevante relativa ao funcionamento do mercado, à manutenção do mercado, à manutenção da ordem e disciplina e à higiene e saúde pública;
- f)Não permitir que o equipamento afecto ao mercado seja utilizado para fins diversos daqueles a que se destina;
- g)Entregar, semanalmente, as importâncias cobradas no âmbito da gestão do mercado;
- h)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.