- 1 -No requerimento referido no n.º 1 do artigo anterior, devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente, com o nome, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, domicílio, número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação;
- b)Exposição dos factos em que se baseia o pedido de renovação e, quando tal seja possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito;
- c)Indicação do pedido de renovação em termos claros e precisos;
- d)Outros elementos considerados com relevância para a decisão de renovação.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no artigo 38.º assim como do respectivo alvará, ficando, no entanto, dispensada a apresentação dos primeiros, desde que não tenham caducado ou sofrido qualquer alteração.
Artigo 33.º — Requerimento
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004