- 1 -Poderá ocorrer a cedência de um local de venda concessionado, desde que exista expressa autorização da Câmara Municipal e se verifiquem uma das seguintes situações:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50% da capacidade física normal do mesmo;
- c)Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.
Artigo 46.º — Cedências
Vigente desde: 14/06/2004
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Em vigor desde 14/06/2004