Os vendedores têm direito:
- a)A exercer a actividade no espaço que lhes foi concessionado;
- b)A transmitir a sua posição a terceiros, nos termos do presente Regulamento;
- c)A usufruir dos espaços e serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente utilização de locais de armazenagem, máquinas de gelo, câmaras frigoríficas e serviços de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
- d)Usar o nome e ou insígnia do mercado ao lado dos da firma do respectivo estabelecimento;
- e)Apresentar reclamações e ou sugestões, com vista à melhoria do funcionamento do mercado.