As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, tendo sempre em consideração a legislação aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto.
Artigo 63.º — Omissões
Vigente desde: 14/06/2004
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Em vigor desde 14/06/2004