Saltar para o conteúdo principal
Artigo 33.º
Vigente desde: 14/06/2004
Trasladação - 162 euros.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 32
Artigo 32
Seguinte · Artigo 34
Artigo 34
Índice