- 1 -Publicidade sonora:
- a)Aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda comercial:
a1) Por dia - 5 euros;
a2) Por semana - 26,90 euros;
a3) Por mês - 108 euros.
- a)Aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda comercial:
- 2 -Publicidade em estabelecimentos:
- a)Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos ou prestação de serviços - por metro linear ou fracção e por ano - 53,70 euros;
- b)Anúncios luminosos incluindo frisos integrados no anúncio (por metro quadrado ou fracção e por ano) - 10 euros.
- 3 -Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou qualquer outra forma (por cada anúncio ou reclamo):
- a)Por dia - 2,80 euros;
- b)Por semana - 15,70 euros;
- c)Por ano - 243 euros.
Artigo 46.º
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004