- 1 -Lojas (por metro quadrado e por mês) - 3,12 euros.
- 2 -Lugares de terrado - por cada dia de mercado ou feira e por cada metro linear de frente:
- a)Utilização de bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município no pavilhão em "U":
a1) Anual - 0,71 euros;
a2) Por semestre - 0,76 euros;
a3) Por trimestre - 0,81 euros;
a4) Por dia de mercado ou feira - 0,98 euros.
- b)Utilização de bancas no mercado do peixe:
b1) Anual - 1,03 euros;
b2) Por semestre - 1,13 euros;
b3) Por trimestre - 1,25 euros.
- c)Não utilizando bancas, mesas ou outros materiais propriedade do município:
c1) Anual - 0,71 euros;
c2) Por semestre - 0,76 euros;
c3) Por trimestre - 0,81 euros;
c4) Por dia de mercado ou feira - 0,86 euros.
- a)Utilização de bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município no pavilhão em "U":
- 3 -Espaço ocupado em pavilhões (por metro linear e por dia de mercado ou feira):
- a)Anual - 1,45 euros;
- b)Por semestre - 1,51 euros;
- c)Por trimestre - 1,57 euros.
- 4 -Área ocupada na sala anexa ou pavilhões 1 e 2 (por metro quadrado e por dia):
- a)Anual - 1,25 euros;
- b)Por semestre - 1,50 euros;
- c)Por trimestre - 1,57 euros.
- 5 -Área fora do recinto fechado (por metro quadrado e por dia):
- a)Serviços de apoio - 0,44 euros.
Artigo 49.º — Venda a retalho
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004