- 1 -Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados - 25 euros.
- 2 -Licença de recinto para espectáculos de natureza não artística - 50 euros.
- 3 -Licença de utilização para recintos desportivos - 50 euros.
- 4 -Licenças de outros espaços acidentalmente adaptados para espectáculos ou divertimentos - 30 euros.
Artigo 53.º
Vigente desde: 14/06/2004
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Em vigor desde 14/06/2004