Caso venha a verificar-se a existência de serviços ou direitos de aplicação de taxas decorrentes de novas realidades ou legislação a publicar, a Câmara Municipal de Ourém deliberará sobre o valor a aplicar e submeterá a aprovação da Assembleia Municipal o(s) novo(s) valor(es) da(s) taxa(s) a aplicar no prazo de 90 dias.
Artigo 58.º
Vigente desde: 14/06/2004
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Em vigor desde 14/06/2004