- 1 -Além das taxas previstas na tabela anexa, outras existem cujo valor será fixado em regulamentos próprios ou fixado em lei, tais como metrologia, armas, exercício de caça e outros.
- 2 -As taxas previstas em regulamentos municipais próprios serão actualizadas nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Taxas fixadas em regulamentos próprios
Vigente desde: 14/06/2004
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Em vigor desde 14/06/2004