- 1 -A candidatura à atribuição dos apoios, previstos neste capítulo, deve ser formalizada através de formulário próprio, conforme anexo i ao presente Regulamento, devidamente preenchido (disponibilizado on line na página do Município), acompanhado com os documentos a que se refere o artigo anterior.
- 2 -As candidaturas são entregues no Serviço de Intervenção Social e Parceria Solidária (ISPS) da Câmara Municipal de Torres Novas.
Artigo 13.º — Requerimento
Vigente desde: 07/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2022