Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, não sendo aplicável às reservas comprovadamente efetuadas anteriormente.
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