- 1 -Ficam totalmente isentos da taxa municipal turística:
- a)Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)Hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.
- c)Hóspedes que se encontrem alojados em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.
- d)Os clubes desportivos sedeados em Guimarães, durante a época desportiva, no quadro dos estágios de preparação para jogos de competições oficiais em que participem.
- 2 -As isenções previstas nos números anteriores têm por fundamento:
- a)Em relação à alínea a), não sobrecarregar financeiramente a pessoa que comprovadamente visita o Concelho para obtenção de serviços médicos de saúde e não por razões turísticas.
- b)Em relação à alínea b), trata-se de uma discriminação positiva destinada a favorecer a inclusão de cidadãos portadores de deficiência.
- c)Em relação à alínea c), procura-se precaver as situações em que o alojamento turístico teve na sua origem, não uma opção individual, mas uma determinação da autoridade pública ou necessidade imperiosa.
- d)Em relação à alínea d), por se afigurar indevida a cobrança de taxa nos casos em que as pernoitas se enquadram na preparação normal para jogos oficiais, não tendo assim qualquer intuito turístico.
- 3 -As entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local devem manter arquivados, pelo período de um ano, os documentos comprovativos referidos nos números 1 e 2, podendo, durante este período, ser exigidos ou consultados pelo Município, mediante pré-aviso, no âmbito dos seus poderes de fiscalização.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 20/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2020