- 1 -Devem os trabalhadores respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município de Miranda do Corvo e não permitir a utilização abusiva, por colegas e/ou terceiros, dos serviços, dos equipamentos e das instalações.
- 2 -Todo o equipamento, recursos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação dos trabalhadores, salvo se a sua utilização privada tiver sido previamente fundamentada e superiormente autorizada, em consonância com as normas ou práticas internas relevantes, e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Os trabalhadores devem também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Miranda do Corvo, a fim de permitir o uso racional, eficaz e eficiente dos recursos disponíveis, respeitando e protegendo ainda todo o património que lhe é afeto
Artigo 22.º — Utilização dos recursos do Município de Miranda do Corvo
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020