Para efeitos do presente Código entende-se:
- a)Trabalhadores: todas as pessoas que desempenham atividades e funções no Município de Miranda do Corvo, independentemente do tipo de vinculo, incluindo designadamente, aqueles que se encontrem em exercício de funções de dirigentes, ou assessores, os membros de Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços:
- b)Órgão Executivo: Presidente da Câmara e Vereadores;
- c)Utente(s): pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Miranda do Corvo, por si ou por legal representante, designadamente para obter uma informação, iniciar ou instruir um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)seja destinatário de algum ato administrativo praticado pelo Município de Miranda do Corvo.
- d)Terceiro: qualquer entidade que seja exterior ao Município de Miranda do Corvo, independentemente da sua natureza.