- 1 -Os membros do Órgão Executivo, sem prejuízo de outras regras aplicáveis ao cargo ou categoria, na qualidade de convidados, podem aceitar convites que lhe forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Os membros do Órgão Executivo que no uso das suas funções sejam convidados por entidades privadas, podem aceitar os convites até um valor máximo estimado de (euro)150 desde que:
- i)Sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
- ii)Configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
- i)Sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
Artigo 8.º — Convites
Vigente desde: 20/03/2020
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