- 1 -A candidatura aos apoios municipais, previstos no presente regulamento, obriga:
- a)Ao registo da entidade no município;
- b)À atualização anual da informação, quando for o caso.
- 2 -O registo é efetuado, junto dos serviços municipais competentes, através do preenchimento de uma ficha própria, constante do anexo 2, acompanhado, nomeadamente, dos seguintes elementos:
- a)Cópia de documento comprovativo da constituição da associação;
- b)Cópia dos estatutos atualizados e da respetiva publicação no Diário da República;
- c)Cópia da ata da tomada de posse ou da eleição dos órgãos sociais;
- d)Cópia do documento de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Cópia do início de atividade entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Cópia da inscrição em registos, e em associações ou federações.
- 3 -As associações devem promover a atualização do registo municipal sempre que ocorram alterações.
Artigo 15.º — Registo Municipal de Associações
Vigente desde: 19/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2021